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Isaac Queiroz
Comentário ·
há 7 anos
Tudo que você precisa saber sobre os saques do FGTS
Mariana Menezes
·
há 7 anos
Mariana, ainda não entendi! Nas regras atuais, quando o empregado é demitido, ele tem direito a sacar tudo, inclusive as contas inativas. Sendo assim, caso ele opte por retornar ao regime anterior, ainda que este intervalo em que ele aguarda o retorno seja considerado conta inativa, ele poderia sacar, não?
Você pode indicar o trecho da MP que regulamenta essa parte?
Agradeço a atenção!
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Isaac Queiroz
Comentário ·
há 7 anos
Tudo que você precisa saber sobre os saques do FGTS
Mariana Menezes
·
há 7 anos
Não entendi o trecho do final:
"e também perderá o direito ao valor integral depositado durante esse período".
Alguém que entendeu, poderia explicar, por favor?
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Isaac Queiroz
Comentário ·
há 7 anos
Precisa mesmo requerimento administrativo antes de Ação Judicial?
Augusto Leitao
·
há 7 anos
Há uma outra hipótese de exigência de esgotamento nas vias administrativas antes da Ação Judicial.
É aquela trazida pela lei do MS:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Apesar de haver divergência quanto à aplicação do dispositivo, prevalece o entendimento que para impetração do Mandado de Segurança não é necessário esgotar a via administrativa, afastando a literalidade do dispositivo. O entendimento é que ao se utilizar do mandamus estar-se-ia abrindo mão dos recursos administrativos.
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BLOG Anna Cavalcante
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